Como faço para alterar as características de meu veículo?
Para toda alteração de característica veicular é necessária a autorização concedida pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 292 de 29 de Agosto de 2008 do CONTRAN, ou seja, para realizar qualquer alteração de características em um veículo é necessário a autorização do DETRAN da UF onde o veículo se encontra registrado.
A PORTARIA N º 64 DE 24 DE MARÇO DE 2016 do DENATRAN dispõe sobre as Modificações Permitidas para os veículos e quais as Exigências para o processo de regulamentação.
Como Proceder? Siga os passos:
- Compareça a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN da UF onde o veículo está registrado e realize a Vistoria prévia do Veículo;
- Solicite a “Autorização Prévia para Alteração de Características” e a autorização para o “Certificado de Segurança Veicular (CSV)”.
- É necessário que esteja de posse dos seguintes documentos: CRV (Recibo de Compra/Venda) do veículo ou declaração de extravio;
- Se for Pessoa Física: Documento oficial com foto e CPF. Comprovante de residência.
- Se for Pessoa Jurídica: Documento oficial com foto e CPF do representante legal; Comprovante de Poderes; Cartão do CNPJ. Autorização do poder concedente (Quando necessário).
- Se For: Firma individual: Declaração de firma individual da junta comercial; Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes, etc.: Leve fotocópia autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar. Procuração: Leve a procuração, documentos acima, mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.
- Compareça a uma das unidade do GRUPO SETA para realizar a inspeção do veículo e emitir o CSV; Retorne ao DETRAN, onde será realizada uma nova Vistoria Veicular.
- Compareça ao Atendimento do DETRAN com: Todos os documentos já listados anteriormente; Certificado de Segurança Veicular (CSV); Nota fiscal das peças utilizadas; Nota Fiscal do serviço quando feito por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo e do proprietário; Débitos quitados; Após cumprida todas as etapas, será emitido um novo CRV, atualizado com a alteração realizada.
Modificações de veículos Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do órgão de trânsito, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
O CTB estipula a apresentação do Certificado de Segurança Veicular para obtenção de registro e licenciamento, no Detran, de veículos automotores modificados, recuperados de sinistros, fabricados artesanalmente ou aqueles em que forem substituídos equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.
Antes de fazer qualquer modificação em seu veículo, como a troca de cor, do sistema de suspensão ou conversão do combustível, informe-se sobre as alterações permitidas pela Resolução Contran nº 292 e demais disposições. Lembre-se, também, que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.